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terça-feira

Rio Grande do Norte já soma 1.644 homicídios no ano, com 307 assassinatos a mais que 2015

OBVIO – Observatório da Violência Letal Intencional do Rio Grande do Norte, apresenta uma nova atualização de Crimes Violentos Letais e Intencionais (CVLIs), no período compreendido entre 1 de janeiro a 30 de outubro de 2016 comparado ao mesmo período dos anos de 2014 e 2015. 
Até o fim da noite de ontem (30/10/2016) foram 1.644 CVLIs no RN. Os dados apontam para um aumento de 22,96% em relação à 2015. Em termos brutos, já se conta 307 mortes violentas a mais que no ano passado no mesmo período. Em 2014, até o mesmo período, foram 1.481 CVLIs, contra 1.337 em 2015. O ano 2016 apresenta a maior taxa de CVLI por 100 mil habitantes, 47,76, comparado a 38,84 em 2015 e 43,45 em 2014. Os dados consolidados por este Observatório, mostram que a taxa de 2016 ultrapassa em definitivo da taxa de 2014, a mais alta até então. 
Os fatores que têm levado a concentração de CVLI no Leste Potiguar já foram amplamente divulgados por este Observatório, que foi responsável novamente por 57% dos homicídios do final de semana (13 do total), destacando-se que na sequência vem o Oeste Potiguar com 30% (7 do total). A Central Potiguar registrou 2 CVLIs (9% do total) e o Agreste com 1 CVLI (4% do total). 
Natal registrou 8 CVLIs (35% do total) seguida de Mossoró com 4 (22% do total), Caicó e Ceará-Mirim com 2 cada (9% do total cada), seguidas por uma ocorrência em cada município a seguir (4% do total cada): Macaíba, Parnamirim, Patu, Santo Antônio, São Gonçalo do Amarante e São Miguel. 
O dia de maior incidência criminal foi Sábado, com 13 CVLIs , 57% das ocorrências. Sexta foram computados 7 CVLIs (30% do total) e Domingo com 3 CVLIs (13% do total). 
Quanto ao tipo de instrumento utilizado na perpetração dos CVLIs, 21 ocorrências (91% do total) foram com arma de fogo e duas (9% do total) foram com arma branca. 
As Condutas Violentas Letais Intencionais reúnem todo espectro da ação humana que visa a atingir fisicamente a outro, produzindo morte como resultado final imediato ou posterior em decorrência da natureza do ferimento causado, em virtude de ação e/ou omissão. 
Destarte, o conceito adotado se adapta sem prejulgar ninguém, muito menos causar prejuízo na aferição dos números da violência letal intencional, sendo incluídos todos os crimes e condutas análogas que tenham sido cometidas sob esse entendimento.




Fonte: Sentinela

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